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Homem é condenado a 38 anos de prisão por matar idosa envenenada em Fortaleza

Fórum Clóvis Beviláqua, onde ficam as varas de primeiro grau da Comarca de Fortaleza Divulgação Um homem identificado como José Roberto Mendes Souza foi c...

Homem é condenado a 38 anos de prisão por matar idosa envenenada em Fortaleza
Homem é condenado a 38 anos de prisão por matar idosa envenenada em Fortaleza (Foto: Reprodução)

Fórum Clóvis Beviláqua, onde ficam as varas de primeiro grau da Comarca de Fortaleza Divulgação Um homem identificado como José Roberto Mendes Souza foi condenado a 38 anos de prisão por ter matado uma idosa envenenada em Fortaleza. A vítima era uma portuguesa chamada Maria Mercedes de Oliveira Serra, morta aos 70 anos. O crime ocorreu no dia 28 de novembro de 2022, na residência da mulher, no bairro Centro, na capital cearense. A decisão da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, publicada na última quinta-feira (3), acolheu a tese do Ministério Público do Ceará (MPCE). De acordo com a denúncia, o réu agiu por motivação financeira e se aproveitou da confiança da vítima, para quem trabalhava como corretor de imóveis e motorista. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Conforme a 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, dias antes do homicídio, Maria estava insatisfeita com José Roberto devido à falta de informações sobre a venda de um imóvel avaliado em R$ 150 mil. Na noite do crime, o réu entregou à vítima uma bebida com chumbinho - um veneno clandestino altamente tóxico comumente usado como raticida. No dia seguinte ao crime, quando a idosa passou mal, José Roberto fingiu socorrê-la. Porém, em vez de levar a vítima ao hospital mais próximo, a levou a um hospital mais distante, retardando o efetivo socorro. Agora no g1 A Justiça considerou como agravante que o crime foi cometido dentro de uma relação de hospitalidade que existia entre Maria Mercedes e José Roberto. Segundo o depoimento de uma testemunha no processo, o réu passou a ter acesso à casa da vítima depois que ela sofreu uma queda e já havia dormido em um sítio de propriedade da idosa. O Conselho de Sentença considerou também que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 13.500 aos herdeiros da vítima por danos morais pela morte da idosa e suspendeu direitos políticos do réu, que não poderá recorrer em liberdade. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: